FORMANDO OPINIÕES.

Todas as vezes que lemos algo, alguns ficam logo no primeiro parágrafo com formação de idéias diferente, por não lerem a página inteira onde é incluída a postagem.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A INDECISÃO DE ESCOLHAS - SEM INDUÇÕES.


Orientações sem indução

CUIDADO COM OS E-MAIL'S FALSOS.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.

Também circulam e-mails falsos informando ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento de seu título de eleitor.

A Justiça Eleitoral não envia e-mails a eleitores, nem para comunicar cancelamento de títulos eleitorais, nem para convocar cidadãos para atuarem como mesários.

O TSE não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.


JUSTIFICATIVA ELEITORAL


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- passaporte;

- carteira nacional de habilitação (com foto).

(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76).

O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

Voto nulo ou branco.
Veja como usar bem o voto como arma pela cidadania

Por Redação Multimídia ES Hoje (redacao@eshoje.com.br) Foto: Divulgação.

Domingo (03) 135,8 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Brasil. No Espírito Santo os votantes chegam a 2,6 milhões. Em relação às eleições de 2006, houve um crescimento de 7,8% no colégio eleitoral. Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram ainda que a mulher permanece como a maioria do eleitorado, com 51,8% contra 48% de homens. A faixa etária de 25 a 34 anos representa 24% dos eleitores.

Mas muitos ainda têm dúvida na escolha dos candidatos. Há que, inclusive, não decidiu se quer votar em alguém. Mas também não sabem se querem votar. Uma dúvida comum entre os eleitores é se existe ou não diferença entre votar em branco e nulo.

Alguns eleitores acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo não vai para ninguém.

De acordo com a legislação eleitoral, tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer candidato.

Os votos em branco são assinalados por meio de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas.

Os votos nulos acontece quando o eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.

Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma mudança da lei eleitoral no mesmo ano excluiu os brancos e nulos na contagem final das eleições. Mesmo considerados sem efeito no resultado das eleições, as duas formas de votação foram mantidas entre a transição da votação com cédulas em papel e o uso da urna eletrônica.

Em 2006, a soma do número de votos em branco e nulos para presidente, no primeiro turno, foi de quase 9 milhões de votos. Este ano a Justiça Eleitoral calcula que passe dos 11 milhões, o que é pouco, considerando que no Brasil o voto é obrigatório.

O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção "Branco" e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. O voto em branco não vai para nenhum candidato, ele é considerado inválido.

O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.

Votar nulo reduz o coeficiente eleitoral porque, depois da eleição a Justiça Eleitoral faz uma divisão, por exemplo - digamos que aqui em Brasília votem 1,6 milhão - são 8 cargos a eleger para a Câmara Federal - a JE faz a divisão: 1,6/8. Aparecerá o número de 200 mil - será esse o quociente eleitoral. O partido atingiu 200 mil votos, fará um candidato, outro atingiu 400 mil - 2 candidatos, 600 - 3 e assim por diante.

Com o fim de cada eleição se estabelece um quociente eleitoral e um quociente partidário, que é o numero de vezes que o partido atingiu o quociente eleitoral. Então o voto nulo não é contado para o ponto deste quociente, nem o voto em branco.

Compilado de http://www.eshoje.com.br